FACETAS ESTÉTICAS E LENTES DE CONTATO: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS A PARTIR DA ANÁLISE DE REDES SOCIAIS

Autores

  • Bruna Souza Silva
  • Caroline Fernandes Rodrigues
  • Leandro Brambilla Martorell Universidade Federal de Goiás
  • Mauro Machado do Prado

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v9n32022-418

Palavras-chave:

Ética odontológica; Estética Dental; Rede Social.

Resumo

A crescente busca pelo fator estético por meio de procedimentos odontológicos, junto ao impacto das redes sociais na atuação do profissional e no processo de tomada de decisão do paciente, provoca questionamentos sobre a conduta ética e legal do cirurgião-dentista. Dessa maneira, o objetivo deste trabalho foi analisar os aspectos éticos e legais relacionados à conduta profissional na abordagem e proposta de tratamento odontológico com facetas estéticas e lentes de contato dental divulgados por meio da ferramenta digital YouTube®. O estudo foi realizado em duas etapas: a primeira, a partir da análise de 10 vídeos de relatos de caso de pacientes que realizaram tratamento com facetas estéticas e lentes de contato dental, e, na segunda etapa, foram analisados 10 vídeos com o tema relacionado à apresentação que os cirurgiões-dentistas (CD) fazem sobre os tratamentos estéticos. Em estudo quantitativo-qualitativo, procedeu-se a análise das percepções do profissional (que oferta serviços) e do paciente (consumidor), confrontadas em seu conteúdo, tendo como referência aspectos éticos e legais vigentes. Como resultado, tem-se que nos vídeos de CD, 3 (30%) não abordam limitações e riscos, e nenhum trata sobre Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e contrato. Apesar disto, nos vídeos de pacientes foram observadas poucas reclamações sobre as informações prestadas (10%) e nenhuma menção a processos. Logo, percebe-se, a partir deste estudo, que, os vídeos analisados frequentemente ferem normas éticas e legais da categoria profissional, sendo de realização arriscada, ainda que aparentemente os pacientes não estejam queixando-se de prática abusiva, os conselhos profissionais podem agir de ofício e instaurar processos éticos contra os profissionais

Biografia do Autor

Leandro Brambilla Martorell, Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2023-03-04

Edição

Seção

Artigo original