VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: AVALIAÇÃO ODONTOLEGAL DA GRAVIDADE DAS LESÕES BUCOMAXILOFACIAIS NO ESTADO DO CEARÁ

Autores/as

  • Carlos Daniel Freire da Silva Centro Universitário Christus - Unichristus
  • Kayla Samia Barbosa Freitas Centro Universitário Christus - Unichristus
  • Suely dos Santos UNICHRISTUS
  • Fabricio Bitu Sousa Centro Universitário Christus - Unichristus
  • Patrícia Maria Costa de Oliveira Centro Universitário Christus - Unichristus
  • Adriana de Moraes Correia

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v12n32025-650

Palabras clave:

perícia odontológica; violência doméstica; lesão corporal

Resumen

A violência física configura-se como uma das principais causas de lesões bucomaxilofaciais em mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente pela vulnerabilidade da região de cabeça e pescoço. Verificar a gravidade das lesões bucomaxilofaciais em mulheres vítimas de violência doméstica que foram periciadas por odontolegistas da Perícia Forense do Estado do Ceará, de julho de 2019 a julho de 2024. Trata-se de um estudo documental do tipo observacional, transversal, descritivo e quantitativo, no qual dados sobre tipo e gravidade da lesão, presença de sequelas e grau de parentesco da vítima com o agressor foram coletados dos laudos periciais. Foram analisados 324 laudos, em que os anos de 2022 e 2023 apresentam mais ocorrências, sendo as lesões mais prevalentes as que acometeram os tecidos moles, com maior incidência de equimoses e maior prevalência de lesões leves. Companheiros ou ex-companheiros foram os mais comumente registrados como agressores. A maioria dos laudos foi dos anos pós-pandemia COVID-19, em que se evidenciou maior possibilidade de a vítima conseguir realizar a denúncia. As lesões mais prevalentes não apresentaram repercussões orgânicas importantes, porém deixaram marcas traumáticas. Conclui-se que o período de 2022 a 2023 foi o mais prevalente em casos de violência contra a mulher, com o maior número de lesões leves em todos os anos, e o companheiro ou ex-companheiro como o agressor mais frequente, ressaltando-se que a avaliação odontolegal é imprescindível para a penalização do agressor, a aplicação de medidas protetivas às mulheres e o direcionamento das políticas públicas de combate à violência doméstica.

Publicado

2026-04-28

Número

Sección

Artigo original